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Máscara já não é obrigatória

Máscara já não é obrigatória

O decreto-lei que altera a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos fechados já foi publicado em Diário da República. O documento foi publicado na quinta-feira, o que permitiu antecipar a implementação das novas medidas já para esta sexta-feira.

Os portugueses passam assim, a partir de agora, a serem obrigados a utilizar máscara apenas nos estabelecimentos e serviços de saúde, nas estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e, ainda, nos transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE.

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No mesmo documento, o Governo refere que a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços interiores pode ser “objeto de um novo enquadramento, continuando a assegurar a proporcionalidade das medidas restritivas às circunstâncias da infeção que se verificam em cada momento, independentemente da necessidade da sua modelação futura, designadamente, em função da sazonalidade”.

Recorde-se que as medidas em causa foram apresentadas, na quinta-feira, pela ministra da Saúde, Marta Temido, depois da reunião do Conselho de Ministros, que aprovou também a declaração de situação de alerta em todo o território nacional continental até ao dia 5 de maio.

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