Os recintos desportivos vão deixar de ter restrições de lotação, de acordo com a norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizada esta quinta-feira, que mantém a obrigatoriedade de certificado de vacinação contra a covid-19 e do uso de máscara.
A DGS refere, no documento publicado, que a ocupação dos lugares sentados “pode ser em conformidade com a capacidade total licenciada do recinto”, o que significa que deixam de ser aplicadas as restrições estabelecidas anteriormente.
No que diz respeito a recintos desportivos sem lugares individuais sentados, a lotação fixa “deve ser objeto de determinação conjunta entre a entidade licenciadora da lotação, a autoridade de saúde territorialmente competente e as forças de segurança”.
Apesar destas novas diretrizes, o uso correto da máscara continua a ser obrigatório, tendo o organizador do evento a responsabilidade de garantir que “todos os colaboradores e público” dispõem deste tipo de material de proteção individual, no momento de entrada no recinto, “para que os espetadores se acomodem e mantenham nos seus lugares sentados e utilizem adequadamente asmáscaras em permanência”
“A autoridade de saúde local valida as condições para a realização dos eventos desportivos”, é acrescentado no pacote de orientações publicado, no qual se detalha que os recintos em ambiente fechado deve ser “ventilados de forma natural”ou mecânica.
Na passada sexta-feira, dia 24 de setembro, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) solicitou à DGS o levantamento das limitações em relação à lotação dos recintos desportivos, com efeitos já em outubro.
Um dia depois, no sábado, o presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), Pedro Proença, disse acreditar que os estádios possam estar sem limitação de lotação a partir de sexta-feira, dia 01 de outubro, depois do anúncio de uma nova fase de desconfinamento pelo Governo.