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Isenção de imposto sobre gás natural

Isenção de imposto sobre gás natural

Este processo será gerido pela Direção-Geral de Energia e pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com o apoio da ADENE, dentro das respetivas competências na gestão e operacionalização atribuídas no âmbito do SGCIE – Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia.
Esta é uma medida que pretende premiar as instalações que assumem práticas ambientalmente sustentáveis e que se comprometeram, através dos ARCE, a cumprir as metas de redução dos consumos de energia, de acordo com os pressupostos do Plano de Racionalização dos Consumos de Energia (PREn). Para efeitos da obtenção da referida isenção do ISP, os operadores de instalações abrangidas pelo SGCIE (instalações consumidoras intensivas de energia com consumos superiores a 500 tep/ano), ou instalações que o decidam fazer por iniciativa própria, deverão proceder ao respetivo registo no portal do SGCIE em www.adene.pt/pt-pt/SubPortais/SGCIE. Neste sítio podem, ainda, proceder ao pedido de reconhecimento e à pesquisa de técnicos ou entidades habilitados para a realização de auditorias energéticas periódicas e à elaboração de Planos de Racionalização dos Consumos de Energia e dos respetivos Relatórios de Execução e Progresso, bem como à entrega e validação de todos estes documentos.
A Direção-Geral de Energia e Geologia já deu conhecimento à Autoridade Tributária e Aduaneira dos ARCE atualmente existentes e relativos às instalações que consomem gás natural com vista à instrução dos mecanismos de isenção de ISP previstos.
A isenção de ISP já estava definida para instalações detentoras de ARCE utilizadoras de combustíveis industriais como carvão e coque, petróleo, coque de petróleo, fuelóleo e GPL, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 73/2010 de 21 de junho que aprovou o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC).

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