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Governo autoriza venda de testes rápidos de antigénio em farmácias

Governo autoriza venda de testes rápidos de antigénio em farmácias

Os testes rápidos de antigénio para deteção do SARS-CoV-2 vão poder ser adquiridos em farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica já a partir de sábado, dia 13 de março.

A portaria, publicada esta sexta-feira em Diário da República, estabelece “um regime excecional e temporário para a realização em autoteste de testes rápidos de antigénio, destinados, pelos seus fabricantes, a serem realizados em amostras da área nasal anterior interna”.

Os testes rápidos de antigénio abrangidos pelo regime excecional –  cuja lista “consta na página eletrónica do INFARMED, I. P.”,  podem ser disponibilizados às unidades do sistema de saúde, para venda em farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica autorizados e em outros locais a definir por despacho do Ministério da Saúde.

Perante a atual situação epidemiológica da pandemia de covid-19, e conforme resulta da atualização de uma norma da Direção-Geral da Saúde, relativa à Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, “importa intensificar os rastreios laboratoriais regulares para deteção precoce de casos de infeção como meio de controlo das cadeias de transmissão, designadamente no contexto da reabertura gradual e sustentada de determinados setores de atividade, estabelecimentos e serviços”, justifica a portaria assinada pela minsitra da Saúde, Marta Temido.

Os diferentes tipos de testes de antigénio (TRAg) disponíveis no mercado “cumprem os critérios de sensibilidade e especificidade estabelecidos”, apresentando-se assim “como solução capaz de contribuir para um alargamento do rastreio”.

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Estes testes estão atualmente colocados no mercado em Portugal para utilização por profissionais, após observância dos correspondentes procedimentos de avaliação de conformidade.

No entanto, “a utilização de tais TRAg em autoteste, para realização da colheita de amostra da área nasal anterior interna pelo próprio (autocolheita), é igualmente possível”, pelo que “a título excecional e transitório”, para efeitos de prevenção do contágio, os testes de antigénio “podem ser colocados e disponibilizados no mercado nacional para utilização por não profissional, ainda que se destinassem a uma utilização profissional, de acordo com as indicações fornecidas pelo respetivo fabricante”.

O prazo máximo de manutenção de testes rápidos de antigénio no regime excecional é de seis meses, mas pode ser prorrogado por decisão da autoridade do medicamento, o Infarmed, a pedido do fabricante, desde que devidamente comprovada a submissão de pedido de avaliação de conformidade junto de um organismo notificado.

“Os procedimentos, decisões e recomendações necessários à colocação e disponibilização no mercado nacional de testes rápidos de antigénio abrangidos pelo presente regime excecional revestem natureza urgente e prioritária”, sublinha a portaria.

Foto: SNS

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