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Gaia junta-se à Misericórdia do Porto no Reabilitar para Arrendar

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Também as misericórdias de Vale de Cambra e Lamego, para além da de Vila Nova de Gaia, se juntaram ao programa Reabilitar para Arrendar da Santa Casa da Misericórdia do Porto que até ao final do ano terá dois prédios totalmente recuperados.

Em declarações à agência Lusa, o provedor da Misericórdia do Porto, António Tavares, disse que o programa de recuperação – gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) – tem já afetados nove edifícios situados na zona histórica da cidade “e mais 11 na fila para poderem entrar”.
Até ao final do ano, a recuperação dos edifícios localizados nas ruas Cândido dos Reis e Chã estará concluída. O responsável considera que o programa é “muito positivo porque evita a descapitalização da instituição e permite ao mesmo tempo a reabilitação do seu património”.
Cada prédio “nunca fica por menos de 500 mil euros de custo em reabilitação” e a recuperação de todos edifícios incluídos no património da Santa Casa abrangidos ronda os cinco milhões de euros, explicou António Tavares.
O programa “Reabilitar para Arrendar” é gerido pelo IHRU e disponibiliza um simulador no qual os potenciais investidores poderão verificar os montantes mensais a pagar, bem como a renda condicionada que terão de praticar depois de concluídas as obras de reabilitação.
“Para nós é importante porque permite-nos ter as rendas e com essas rendas também termos verbas para a nossa atividade”, afirmou o provedor esta segunda-feira, na cerimónia de assinatura dos protocolos com as misericórdias de Vila Nova de Gaia, Vale de Cambra e Lamego, que dispõem de edifícios no centro do Porto que serão agora inseridos no programa Reabilitar para Arrendar.
A iniciativa, destinada a “evitar a desertificação das cidades” e “para que as famílias possam continuar a viver também nos centros das cidades”, tem uma linha de financiamento, disponível desde julho de 2015, com uma taxa de juro fixa de 2,9% para empréstimos a 15 anos.
Os empréstimos poderão atingir os 90% do valor total das obras de reabilitação que o proprietário se disponha a fazer.

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