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Gaia cria novas regras para os fogos sociais

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O novo Regulamento Municipal para o Arrendamento de Habitações Sociais pretende apoiar os desempregados e as vítimas de violência doméstica.

A autarquia de Gaia vai apresentar esta terça-feira um conjunto de propostas de alteração ao Regulamento Municipal para o Arrendamento de Habitações Sociais, que contempla o apoio às vítimas de violência doméstica e incentivos à realização de obras de conservação. “Consciente das necessidades atuais de habitação e do quadro de dificuldade das inúmeras famílias carenciadas, o município diligenciou a formalização da conclusão do referido Programa [Programa Especial de Realojamento, atualmente em vigor], na medida que o mesmo se encontra praticamente executado”, avançou a câmara municipal.
Por volta das 11h00 desta terça-feira, o presidente da autarquia, Eduardo Vítor Rodrigues, vai entregar habitações sociais a 18 famílias carenciadas do concelho e anunciar as principais alterações ao Regulamento Municipal para o Arrendamento de Habitações Sociais. De acordo com o socialista, “em Portugal, no ano de 2013, 37 mulheres foram mortas por violência doméstica e 31 sofreram tentativas de assassínio por parte de companheiros ou ex-companheiros, segundo dados do Observatório da União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR)”. “Torna-se, assim, necessário colaborar na prevenção da violência doméstica e na proteção das vítimas”, pode ler-se no documento. A autarquia pretende, por isso, apostar na “reserva de habitações de transição” para apoiar estas vítimas “no momento de saída das casas de abrigo, através de um contrato de renda apoiada e por um determinado período de tempo”. Na lista de alterações constam também os incentivos a dar a famílias realojadas que participem, conjuntamente com a entidade gestora, “no esforço de manutenção das condições de conservação do bem imóvel através da dedução no pagamento da renda, de uma percentagem do valor despendido na realização de pequenas obras”.
O novo regulamento prevê ainda “concessões do valor mínimo da renda por um período de carência”, estando contemplados casos de agregados familiares em que ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto fiquem em situação de desemprego e agregados familiares monoparentais, apenas com filhos menores, em que o titular fique em situação de desemprego.

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