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Fundo Ambiental vai apoiar remoção de resíduos retidos nos portos de Leixões e Sines

Fundo Ambiental vai apoiar remoção de resíduos retidos nos portos de Leixões e Sines

O Fundo Ambiental vai financiar até dois milhões de euros a remoção de 144 contentores contendo resíduos provenientes de vários países e que se encontram retidos nos portos de Leixões e de Sines.

No despacho, publicado semana passada na II série do Diário da República (DR), o ministro João Pedro Matos Fernandes determina “a atribuição de financiamento pelo Fundo Ambiental, no valor máximo de (euro) 2 000 000,00 (dois milhões de euros), mediante protocolo de colaboração técnica e financeira a celebrar entre a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e o Fundo Ambiental, para apoiar a operação de remoção de 144 contentores contendo resíduos oriundos de outros países e que atualmente se encontram retidos nos portos de Leixões e de Sines, compreendendo as necessárias análises, transporte e eliminação em destino final adequado”.

O Governo travou as autorizações para a entrada em Portugal de resíduos oriundos de outros estados-membros da União Europeia, para eliminação em aterro em território nacional. A medida tem efeitos desde 17 de março de 2020, mas, de acordo com o despacho, “constatou-se que após a data da entrada em vigor da suspensão dos efeitos das autorizações deram entrada em território nacional por via marítima resíduos com destino a aterro em território nacional, tendo sido proibido o seu transporte para esse destino e determinada a sua retenção em porto. Encontram-se atualmente retidos 144 contentores nos portos de Leixões e de Sines.”

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Ainda segundo o documento, foram desencadeados os mecanismos previstos na legislação comunitária para os casos em que as transferências não podem ser concluídas, “com vista à retoma dos resíduos pela autoridade de expedição ou pelo notificador, tendo-se gorado estes esforços”.

“Tendo-se gorado estes esforços, importa pôr fim à retenção dos resíduos em porto, geradora de custos diários de armazenamento, e dar-lhes destino final adequado após a necessária caracterização, o que implica o pagamento dos custos das análises, do transporte e da eliminação dos resíduos em destino final adequado, que se estima ascenderem ao valor máximo de 2 milhões de euros”.

A operação vai ser financiada pelo Fundo Ambiental, criado há quatro anos e que tem por finalidade, de acordo com o decreto-lei 42-A/2016, “apoiar políticas ambientais para a prossecução de objetivos de desenvolvimento sustentável”, financiando entidades, atividades ou projetos “relativos à prevenção e reparação de danos ambientais e ao cumprimento dos objetivos e metas nacionais e comunitárias de gestão de resíduos urbanos”.

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