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Funcionários públicos já podem optar por trabalhar “meia jornada”

Funcionários públicos já podem optar por trabalhar
A partir do início de setembro, os trabalhadores com filhos ou netos até 12 anos ou com deficiência ou doença crónica podem pedir ao empregador para trabalhar “meia jornada”, recebendo 60% do salário.

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A legislação que consagra “a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho” foi publicada esta sexta-feira em Diário da República. O diploma entra em vigor dentro de 30 dias e constitui a primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Abrangendo apenas os funcionários públicos, a meia jornada consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do horário normal de trabalho a tempo inteiro “sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade”.
Os beneficiários desta medida são os funcionários com 55 ou mais anos com netos até aos 12 anos e pais e mães que “tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica”.
A prestação de trabalho na modalidade de meia jornada tem de ser requerida por escrito pelo trabalhador e não pode ter duração inferior a um ano. Cabe ao superior hierárquico do trabalhador em funções públicas decidir sobre a aceitação ou não do pedido. Em caso de indeferimento do pedido, o superior hierárquico tem de “fundamentar claramente e sempre por escrito as razões que sustentam a recusa da concessão do horário de trabalho na modalidade de meia jornada”.
“A opção pela modalidade de meia jornada implica a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60 % do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo”, refere ainda a legislação.
Proposta pelo Governo, a alteração da lei geral do trabalho em funções públicas foi aprovada no passado dia 26 de junho com os votos favoráveis de sociais-democratas e centristas e a votação em sentido contrário de PS, PCP, BE e PEV.
A lei foi promulgada a 30 de julho pelo presidente da República, Cavaco Silva.

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