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Fim das pizzas, bolos e gomas nos bares das escolas

Fim das pizzas, bolos e gomas nos bares das escolas

Bolos, gomas, batatas fritas, pizzas, sandes de chouriço, croissants ou empadas são alguns dos alimentos que passam a ser proibidos nos bares das escolas públicas, onde também deixará de haver hambúrgueres, cachorros-quentes e sumos com açúcar adicionado.

Estas são algumas das restrições previstas num despacho publicado na passada terça-feira, em Diário da República, que limita a “venda de produtos prejudiciais à saúde” nos bufetes escolares e nas máquinas automáticas.

Trata-se de uma lista com mais de meia centena de produtos proibidos nas escolas, que revela uma nova redução de sal, de açúcar e mais um corte em alimentos com elevado valor energético.

Estas novas restrições terão de ser aplicadas até ao final do mês de setembro, no entanto, as prateleiras de alguns bares e expositores das máquinas automáticas poderão manter-se inalterados, uma vez que só serão revistos os contratos que não impliquem o pagamento de indemnizações.

O objetivo é que as escolas públicas ofereçam cada vez mais refeições “nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras”. Desta forma, o regresso às aulas será sem a presença de “bolos ou pastéis com massa folhada e/ou com creme e/ou cobertura, como palmiers, jesuítas, mil-folhas, bolas de Berlim, donuts, folhados doces, croissants ou bolos tipo queque”, especifica o despacho.

Também as refeições rápidas, como as pizzas, hamburgers ou sandes de enchidos, deixarão de ser opção, tal como os rebuçados, pastilhas elásticas com açúcar, chupas e gomas.

As alternativas poderão passar por pão com queijo meio-gordo ou magro, ovo, fiambre pouco gordo, atum ou outros peixes de conserva com baixo teor de sal ou pão com pasta de produtos de origem vegetal à base de leguminosas ou frutos oleaginosos, uma vez que todos estes são alimentos autorizados.

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Estas sandes devem ser acompanhadas com produtos hortícolas, tais como alface, tomate, cenoura ralada e couve roxa ripada, sugere o ministério da Educação no despacho.

“Bolachas tipo belgas, biscoitos de manteiga, bolachas com pepitas de chocolate, bolachas de chocolate, bolachas recheadas com creme e bolachas com cobertura”, já não serão parte do cardápio, tal como os molhos, o ketchup, maionese ou mostarda.

Também haverá “tisanas e infusões de ervas” e “bebidas vegetais, em doses individuais”, ambas sem adição de açúcar, assim como sumos de fruta e ou vegetais naturais, que contenham pelo menos metade de fruta e ou hortícolas e monodoses de fruta.

As sobremesas doces – mousse de chocolate, leite-creme ou arroz-doce – devem dar lugar à fruta, e os chocolates e barritas de cereais podem ser substituídos por snacks de fruta desidratada sem açúcar ou snacks à base de leguminosas, que contenham pelo menos metade de leguminosas e um teor de sal inferior a um grama.

Já sobre as refeições escolares, devem obedecer às orientações da Direção-Geral da Educação (DGE) e as ementas devem ser elaboradas, sempre que possível, sob orientação de nutricionistas.

As ementas e a composição das refeições devem contemplar os princípios da dieta mediterrânica, assim como refeições vegetarianas, dietas justificadas por prescrição médica (como as alergias ou intolerâncias alimentares) e dietas justificadas por motivos religiosos.

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