De acordo com o Regulamento de Competições da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, “qualquer jogador apenas poderá ser utilizado pela equipa principal ou equipa B decorridas que sejam 72 horas após o final do jogo em que tenha representado qualquer uma das equipas, contadas entre o final do primeiro jogo e o início do segundo”. Os três atletas azuis e brancos alinharam na partida com o conjunto setubalense (que venceram por 1-0) no dia 9 de janeiro, pelas 17h30, ou seja, apenas 71 horas e 45 minutos depois do final do encontro do FC Porto com o Naval 1.º de Maio, da 21.ª jornada da II Liga, a 6 de janeiro.
Desta forma, o clube de Pinto da Costa poderá ser punido, “no caso de provas por pontos, com as sanções de derrota e de subtração de pontos a fixar entre o mínimo de dois e o máximo de cinco pontos” e ainda com uma multa pecuniária. À luz do artigo 44.º do mesmo documento, a sanção da derrota “faz perder ao clube sancionado, na tabela classificativa, os pontos correspondentes ao jogo a que a falta disser respeito, os quais serão atribuídos ao clube adversário”, referindo-se, assim, aos três pontos em disputa. Por outro lado, o mesmo artigo esclarece que, “no caso de a sanção ser imposta por qualquer falta ou infração que não seja o abandono de campo” – como é o caso – “o clube declarado vencedor beneficiará de um resultado de 3-0, salvo se tiver conseguido no campo uma diferença de golos superior a 3″, situação que não aconteceu. Com a eventual perda dos três pontos conquistados no campo para o Vitória de Setúbal, o FC Porto poderá cair da primeira para a segunda posição do Grupo A, trocando com os “sadinos”, que assim garantem a passagem às meias-finais da prova.