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Excesso de velocidade na VCI vai implicar multas nas “próximas semanas”

Excesso de velocidade na VCI vai implicar multas nas

Passar nos radares da Via de Cintura Interna (VCI), no Porto, em excesso de velocidade “pode dar direito a multa”. O início do registo deverá ocorrer no fim de maio ou início de junho.

Fonte oficial da Infraestruturas de Portugal (IP) disse à agência Lusa que “dentro de algumas semanas já estarão visíveis os novos sinais de alerta de excesso de velocidade [na VCI – Via de Cintura Interna]. A partir desse momento os radares estarão com todas as valências instaladas e operacionais”. O início do registo deverá ocorrer no fim do mês de maio ou início de junho.

O excesso de velocidade detetado pelos radares da VCI não é penalizado há mais de dez anos, já que os pórticos, instalados em 2003 pela Câmara do Porto, foram desativados em 2007. Em 2013, quando passaram para a gestão da IP, os radares voltaram a assinalar as infrações mas sem implicar multas, pois os dados não eram comunicados às entidades competentes para o processamento de contraordenações.

Mas agora, com as alterações em curso, correspondentes a um investimento de mais de 100 mil euros, passar nos radares da VCI em excesso de velocidade “pode dar direito a multa”, explicou a fonte da IP.

Segundo esta, as infrações registadas pelos radares dos pórticos da VCI vão “ser comunicadas” às entidades competentes para a aplicação de contraordenações, ou seja, “a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária”.

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A mesma fonte indica que dois dos radares da VCI estão “em funcionamento”, e quatro estão “em processo de renovação e certificação”.

A previsão é de que dentro de “duas a três semanas” as infrações já sejam registadas e comunicadas.

Os radares da VCI começaram a funcionar com a aplicação de multas em 2003, sob gestão da Câmara do Porto em colaboração com a PSP.

De acordo com o então presidente da Câmara do Porto, Rui Rio, o sistema que custou à autarquia cerca de meio milhão de euros permitiria detetar, através de sinais ocultos no pavimento, os veículos que circulassem a mais de 90 quilómetros por hora (limite de velocidade na VCI).

As coimas a aplicar variavam entre os 120 e os 1200 euros, conforme o tipo de contraordenação (simples, grave ou muito grave).

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