Passar nos radares da Via de Cintura Interna (VCI), no Porto, em excesso de velocidade “pode dar direito a multa”. O início do registo deverá ocorrer no fim de maio ou início de junho.
Fonte oficial da Infraestruturas de Portugal (IP) disse à agência Lusa que “dentro de algumas semanas já estarão visíveis os novos sinais de alerta de excesso de velocidade [na VCI – Via de Cintura Interna]. A partir desse momento os radares estarão com todas as valências instaladas e operacionais”. O início do registo deverá ocorrer no fim do mês de maio ou início de junho.
O excesso de velocidade detetado pelos radares da VCI não é penalizado há mais de dez anos, já que os pórticos, instalados em 2003 pela Câmara do Porto, foram desativados em 2007. Em 2013, quando passaram para a gestão da IP, os radares voltaram a assinalar as infrações mas sem implicar multas, pois os dados não eram comunicados às entidades competentes para o processamento de contraordenações.
Mas agora, com as alterações em curso, correspondentes a um investimento de mais de 100 mil euros, passar nos radares da VCI em excesso de velocidade “pode dar direito a multa”, explicou a fonte da IP.
Segundo esta, as infrações registadas pelos radares dos pórticos da VCI vão “ser comunicadas” às entidades competentes para a aplicação de contraordenações, ou seja, “a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária”.
A mesma fonte indica que dois dos radares da VCI estão “em funcionamento”, e quatro estão “em processo de renovação e certificação”.
A previsão é de que dentro de “duas a três semanas” as infrações já sejam registadas e comunicadas.
Os radares da VCI começaram a funcionar com a aplicação de multas em 2003, sob gestão da Câmara do Porto em colaboração com a PSP.
De acordo com o então presidente da Câmara do Porto, Rui Rio, o sistema que custou à autarquia cerca de meio milhão de euros permitiria detetar, através de sinais ocultos no pavimento, os veículos que circulassem a mais de 90 quilómetros por hora (limite de velocidade na VCI).
As coimas a aplicar variavam entre os 120 e os 1200 euros, conforme o tipo de contraordenação (simples, grave ou muito grave).