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Recheio 2024 Institucional

Excesso de sal ou beatas no chão puníveis com coimas monetárias

Excesso de sal ou beatas no chão puníveis com coimas monetárias

O excesso de sal no pão ou beatas no chão têm a partir desta quarta-feira, uma tabela uniforme com limites mínimos e máximos pré-definidos, de coimas de natureza económica a aplicar.

Os novos limites, que para as pessoas singulares vão de 150 euros, para infrações leves, até 2.000, para muito graves, e para as pessoas coletivas de 250 euros até 90 mil euros, resultam do novo Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), publicado em 29 de janeiro e entra em vigor nesta quarta-feira, 28 de julho.

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O objetivo da RJCE é o de acautelar “não só a eficiência desejada quanto à tramitação dos processos de contraordenação, mas também estabelecendo um regime substantivo e um regime adjetivo comuns aos ilícitos contraordenacionais económicos, que reflitam a ponderação dos vários princípios subjacentes à teleologia do direito sancionatório económico, no respeito dos direitos procedimentais e processuais” dos operadores económicos.

O Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, introduz alterações nas coimas para atos de pessoas coletivas, incluindo violar regras da publicidade da venda de automóveis, ultrapassar a quantidade de sal permitida nos alimentos ou não tomar medidas para prevenir a doença do legionário, e nas coimas das pessoas singulares, por exemplo, por atirar beatas de cigarro para o chão, ato que desde setembro já é punido com coimas entre os 25 e os 250 euros.

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