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Estão proibidas as construções na costa de Vila do Conde

Estão proibidas as construções na costa de Vila do Conde

O novo Plano Diretor Municipal de Vila do Conde, que entrou em vigor esta semana, integra as diretrizes do Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho, incluindo regulamentos de proteção e salvaguarda, como a proibição de operações de loteamento.

Entre as alterações, destacam-se os novos artigos no capítulo VI do Regulamento, que estabelecem normas para a Zona Marítima de Proteção (ZMP), a Zona Terrestre de Proteção (ZTP) e as faixas de salvaguarda contra a erosão costeira, o galgamento e a inundação.

No que diz respeito à ZMP, são permitidas, mediante autorização das entidades competentes, instalações para aproveitamento de energia renovável, ações de ripagem de areias e a produção de aquicultura offshore, entre outras. Na faixa de proteção da ZMP, estão autorizadas instalações balneares e marítimas previstas em Planos de Intervenção nas Praias (PIP).

Já na ZTP, estão proibidas operações de loteamento, obras de urbanização e construção, com exceção de algumas infraestruturas específicas, como instalações portuárias e balneares previstas nos PIP.

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O novo regulamento também estabelece regras para as margens, determinando a demolição de construções sem licença e a proibição de operações de loteamento, obras de urbanização e construção.

Essas medidas visam garantir a proteção das zonas costeiras e a segurança das comunidades, alinhando-se com as diretrizes do Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho, que visa o recuo planeado de núcleos habitacionais e a demolição de edifícios vulneráveis ao longo da costa, entre Caminha e Espinho.

Fotografia: C.M. Vila do Conde

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