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Época balnear está à porta e com ela chegam novas regras

Época balnear está à porta e com ela chegam novas regras

A época balnear arranca já a 12 de junho e o acesso às praias terá condicionantes parecidas a 2020.

No entanto há algumas mudanças a ter atenção como por exemplo o espaço concessionado pode ocupar até metade da praia, ou de acordo com o decreto-lei n.º 35-A/2021 é obrigatório o uso de máscaras até chegar ao areal “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.

O decreto que regulamenta o acesso, a ocupação e a utilização das praias durante a época balnear deste ano foi publicado esta terça-feira e entra em vigor na quarta-feira.

Na última quinta-feira após reunião de Conselho de Ministros, a ministra do Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, já tinha confirmado que quem desobedecer às regras poderá ser multado – não usar máscara constitui uma contra-ordenação, sancionada com coima que pode ir de 50 a 100 euros, no caso de pessoas singulares, e de 500 a mil euros, no caso de pessoas colectivas.

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A fiscalização à Polícia Marítima, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, às Polícias Municipais, às autoridades de protecção civil, às autoridades de saúde, à Agência Portuguesa do Ambiente, à Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e às autoridades portuárias.

Outro ponto que sofreu alterações são os semáforos no acesso ao areal, que se  irão manter, mas há alterações na definição da lotação máxima de pessoas permitidas em cada praia.  Até 50% da lotação o semáforo ficará verde (ocupação baixa, pode entrar na praia). De 50% a 90% da lotação mostrará a cor amarela  (ocupação elevada pode entrar, mas tenha atenção à distância) e acima de 90% da lotação o semáforo apresentará a cor vermelha  (a praia está com a ocupação plena e por isso não pode entrar).

Os banhistas poderão praticar desporto, com duas ou mais pessoas caso a lotação seja reduzida, mas não é permitida a prática de qualquer actividade desportiva que envolva duas ou mais pessoas. Contudo, caso o estado de ocupação da praia seja baixo (semáforo verde), o desporto é permitido.

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