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Empresários da restauração contestam manutenção do IVA a 23%

Advogado Garcia Pereira defende que a norma do sistema fiscal que mantém a aplicação da taxa máxima de IVA aos Serviços da Restauração viola a Constituição.

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O setor da restauração continua a contestar a manutenção do IVA a 23%, alertando para os efeitos negativos que a medida está a ter nas empresas da área. De acordo com um parecer elaborado pelo advogado Garcia Pereira, a fixação da taxa máxima de 23% é uma medida que “tem vindo a conduzir (…) à progressiva e cada vez mais preocupante inviabilização económico-financeira de inúmeras empresas do setor, seja porque, repercutindo nos preços finais aquele aumentado imposto, perderam parte significativa da clientela, seja porque, curando de absorver esse mesmo aumento para evitar tal perda de clientela, viram afinal e consequentemente a margem de lucro não só diminuir drasticamente como até desaparecer e ser substituída por prejuízos”.
O advogado sublinhou ainda que, para além do número “não desprezível” de empresas da restauração que já tiveram de fechar portas, cerca de metade das que estão em funcionamento já não consegue “cumprir as suas obrigações legais”, sendo que 25% dos empresários têm “penhoras em curso e/ou garantias pessoais em vias de serem executadas”. Além disso, notou, “a destruição do setor está também a conduzir à destruição da gastronomia”, bem como a contribuir para o fenómeno do desemprego.
Assim sendo, para Garcia Pereira, a norma do sistema fiscal que mantém a aplicação da taxa máxima de IVA aos Serviços da Restauração “viola desde logo o artº 81.º, al. a) e b) da Constituição, pois promove não apenas a destruição do bem-estar social e económico e da qualidade de vida dos agentes económicos da Restauração e das suas famílias, bem como dos trabalhadores por conta de outrem que nos seus estabelecimentos vinham trabalhando”. O advogado defendeu ainda que o princípio desrespeita também os artigos 103º nº 1, 13º e 99º, al. a) e e), uma vez que “sobrecarrega de forma idêntica os titulares dos mais baixos e dos mais altos rendimentos, tributa da mesma forma a aquisição dum bem essencial como é a alimentação e a aquisição dum bem de luxo (a aquisição do almoço do trabalhador por conta de outrem que ganha o salário mínimo e a compra dum Ferrari por um milionário banqueiro são afinal tributadas com a mesma taxa de IVA, de 23% !)”.

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