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Recheio 2024 Institucional

Empresa Municipal de Cultura chumbada pelo Tribunal de Contas

Empresa Municipal de Cultura chumbada pelo Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas (TdC) rejeitou a proposta do presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, de constituir uma Empresa Municipal de Cultura do Porto (EMCP), que asseguraria a gestão e programação de diversos equipamentos culturais municipais da cidade. A autarquia já apresentou recurso do chumbo.

O recurso da decisão do TdC por parte da Câmara do Porto visa responder às “várias omissões” e às “três ilegalidades no procedimento administrativo” apontadas pelo tribunal à fundamentação apresentada pela câmara” para criar a empresa municipal, designada por Cultura Porto.

Segundo o jornal Público, o TdC é particularmente crítico quanto ao estudo de viabilidade económica e financeira (EVEF), que a autarquia encomendou à BDO Consulting, Ldª para legitimar a criação da empresa.

“Segundo o EVEF, a EMCP seria uma entidade financeira e economicamente inviável dependente da atribuição de subsídios à exploração pela autarquia que, segundo o estudo, terão sempre de constituir mais de 80% das receitas totais, sendo certo que, ao nível das outras receitas (sempre inferiores a 20%), as projeções do EVEF não têm qualquer suporte empírico”, diz o órgão judicial no documento citado pelo Público.

O acórdão refere que a empresa “vai depender da atribuição de subsídios à exploração que garantem a sua atividade e o aumento previsto das receitas próprias da empresa baseia-se em especulações sem referências ou relação com quaisquer estudos ou dados objetivos (…), o que constitui, ainda, um dos pontos críticos sobre a racionalidade acrescentada e os efeitos da atividade da empresa nas contas do município”.

“À luz dos próprios pressupostos do estudo, a EMCP seria uma empresa carecida de autossustentabilidade que não pretende prestar serviços ao município, estando em absoluto dependente de contratos-programa com o município (e das futuras opções nessa matéria), mesmo para suportar os custos correntes, confirmando o carácter residual da vertente mercantil, a qual quanto às receitas próprias envolve expectativas, cujas condicionantes e pressupostos são apresentadas de forma difusa e carecida de melhor fundamentação (…)”, reforça a decisão do tribunal.

O TdC afirma ainda que a deliberação que aprovou a criação da empresa se apresenta “atingida pela mácula da nulidade prevista no artigo 20.º, n.º 6 do RJAEL [Regulamento Jurídico da Atividade Empresarial Local] (…)”.

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O órgão judicial acusa ainda o presidente da Câmara, Rui Moreira, de “intervir em múltiplas etapas” do referido procedimento administrativo, “violando” o Código do Procedimento Administrativo, bem como o Estatuto dos Eleitos Locais”.

O que, segundo o TdC, “determina a anulabilidade dos atos praticados”, refere o jornal.

A proposta de constituição da empresa municipal foi aprovada em julho de 2017 pela câmara, mas contestada pelo PS, PSD e CDU, designadamente por ter sido apresentada a dois meses das eleições autárquicas.

De acordo com o documento aprovado, o capital da empresa será assegurado em dinheiro, com a transferência, pelo município, de 400 mil euros, e em espécie, no montante de 250 mil euros, “constituídas pelos bens móveis afetos aos equipamentos culturais” considerados indispensáveis ao desenvolvimento da empresa municipal a criar.

Em causa estará o assegurar a gestão e programação do Cinema Batalha, galeria Municipal do Porto e respetivo auditório, Teatro do Campo Alegre, Teatro do Rivoli e Teatro Sá da Bandeira.

O documento determina ainda que a Porto Cultura será responsável pelo “desenvolvimento de atividades de índole comercial conexas aos espaços e equipamentos culturais sob gestão do município”.

A proposta cita o Banco de Materiais, a Casa do Infante, a Casa Museu Guerra Junqueiro, a Casa Museu Marta Ortigão Sampaio, a Casa Oficina António Carneiro, o Museu do Vinho do Porto, o Museu Romântico e “outros núcleos museológicos que o município venha a criar e/ou a gerir”.

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