
Num anúncio publicado esta sexta-feira em Diário da República, a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propõe ao Governo a classificação do Teatro Sá da Bandeira, no Porto, como monumento de interesse público (MIP).
“(…) com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 19 de junho de 2019, que mereceu a minha concordância, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) do Teatro Sá da Bandeira, na Rua Sá da Bandeira, 94 a 108, Porto, União das Freguesias de Cedofeita, Miragaia, Santo Ildefonso, São Nicolau, Sé e Vitória, concelho e distrito do Porto”, lê-se no documento assinado pela Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
A DGPC informa ainda que a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis, devendo as observações dos interessados ser apresentadas junto da Direcção Regional de Cultura do Norte, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
O processo de classificação do teatro foi desencadeado pela Câmara do Porto, em 2017. Nessa altura, a autarquia entendeu exercer o direito de preferência e adquirir o imóvel “evitando assim que a sua alienação provocasse a descaracterização do imóvel, que poderia vir a ser utilizado para outro fim, nomeadamente para o mercado imobiliário do turismo ou ainda para outras finalidades, uma vez que não se encontrava classificado”.
A Câmara do Porto desencadeou também, junto da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), um processo de classificação, atribuindo-lhe ainda a distinção como Entidade de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local.
Em março deste ano, a Câmara do Porto aprovou a venda em hasta pública do Teatro Sá da Bandeira por 2,1 milhões de euros, sujeita a condições especiais de venda. “O adquirente do imóvel (…) obriga-se a destinar exclusivamente o imóvel com entrada pelo N.º 94 A: Teatro, composto por galerias, duas ordens de camarotes, tribuna, palco, camarins e bufetes,ao Teatro Sá da Bandeira não podendo afetá-lo a um uso distinto”; “Se o prédio for destinado a fim distinto do indicado no número antecedente, o mesmo reverterá para o Município do Porto” e “Se após a adjudicação definitiva do prédio, o comprador pretender transmiti-lo a terceiros, antes ou depois da celebração do contrato, o Município do Porto reserva para si o direito de preferência na respetiva alienação”, referia o documento disponível no portal da Câmara do Porto.
A 30 de maio, o Teatro Sá da Bandeira foi comprado, em hasta pública, por 3,5 milhões de euros pela Livraria Lello, tendo nesse mesmo dia submetido um requerimento a contestar o direito de preferência dos arrendatários e ameaçado avançar com uma acção judicial.
“A Lello pretende isto [o Teatro Sá da Bandeira] para exercer essa atividade, licitou por causa dessas condições especiais impostas e interporá imediatamente uma ação judicial no sentido de ser reconhecido esse direito”, afirmou aos jornalistas o advogado da Lello, Amílcar Fernandes, no final da hasta pública do imóvel.