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Detidos durante despejo do Es.Col.A julgados a 2 de maio

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Os membros do Es.Col.A poderiam ser julgadas de imediato, mas os advogados pediram alguns dias para a preparação das defesas. Após terem sido apresentados ao Ministério Público junto da Pequena Instância Criminal, os três arguidos ficaram sujeitos ao Termo de Identidade e Residência – medida de coação mínima.
O coletivo Es.Col.A foi ontem despejado da antiga escola da Fontinha por elementos da PSP e da Polícia Municipal, depois de a autarquia portuense ter concordado com a ocupação das instalações até ao fim de junho mediante o pagamento de uma renda simbólica de 30 euros.
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