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Descontos nas portagens da A28, A4 e A41 já entraram em vigor

Descontos nas portagens da A28, A4 e A41 já entraram em vigor

Desde o início do mês de julho que os condutores já têm disponível uma redução de 50%, aplicável em cada transação, em alguns e lanços de autoestradas das antigas SCUT, nomeadamente na A17, A25, A29, A4, A41, A42, A28, A22, A23 e A24. 

Os lanços e sublanços de autoestrada abrangidos por esta medida são os identificados no anexo i ao decreto-lei n.º 67-A/2010, inclusive na Concessão Costa de Prata: A17 – Mira (concessão LC)/Aveiro Nascente, A25 – Pirâmides (Aveiro Oeste)/Albergaria (concessão BLA), A29 – Angeja/Maceda, A29 – Maceda/(A29/A44); na Concessão Grande Porto: A4 – Sendim/Águas Santas, A41 – Freixieiro/Ermida (IC25), A42 – (IC24/IC25)/Felgueiras; e na Concessão Norte Litoral: A28 – IC 24/Viana do Castelo. 

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O desconto em causa abrange também os lanços e sublanços de autoestrada a que se refere o decreto-lei n.º 111/2011, nomeadamente A22, que integra o objeto da Concessão do Algarve; A23, da Concessão da Estradas de Portugal; A23, da Concessão da Beira Interior; A24, da Concessão do Interior Norte; e A25, da Concessão da Beira Litoral/Beira Alta. 

De referir que estava também previsto um desconto de 75 por cento para carros elétricos, contudo, de acordo com o despacho do Conselho de Ministros, essa medida ainda não avançará, por motivos de ordem técnica. 

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