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Contribuintes têm até esta terça-feira para validar faturas

Contribuintes têm até esta terça-feira para validar faturas

Os contribuintes têm até esta terça-feira, dia 25 de fevereiro, para validar as suas faturas no portal e-fatura, com base na qual a Autoridade Tributária vai calcular o montante de deduções do IRS de 2019.

Apesar de parecer simples, este procedimento pode ainda levantar algumas questões. Num artigo divulgado esta segunda-feira, o Jornal Económico explica, pormenorizadamente, este processo.

“Terá de entrar no portal das finanças, com a sua senha (caso não tenha essa senha, tem de a pedir já), procurar o e-Fatura. Na página inicial do e-Fatura, entre no menu «Despesas dedutíveis em IRS». Depois, clique no botão verde com a designação «Consumidor» e insira a senha enviada pelas Finanças. Todos os membros do agregado familiar necessitam de senha própria para aceder à sua área.

No ecrã seguinte, encontra o valor que já acumulou com as despesas associadas ao seu número de contribuinte, por setor. Associe cada despesa ao respetivo setor, para beneficiar com deduções na saúde, educação, habitação, lares, além das despesas gerais familiares, que assumem a designação «Outros»”.

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Importante referir que a existência de faturas pendentes significa que “as Finanças tiveram dúvidas acerca dessas mesmas faturas” e que ficarão em “situação provisória ou pendente até que o próprio contribuinte comunique os dados em falta para cada fatura emitida com o seu número de identificação fiscal (NIF)”.

Depois de validadas, os contribuintes têm até 31 de março para reclamar os valores das deduções que, serão apuradas pela Autoridade Tributária durante a primeira quinzena de março.

Segue-se depois o prazo para a entrega da primeira declaração de IRS, entre 1 de abril e 30 de junho.

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