Os responsáveis pelos referidos espaços têm, agora, dois anos para cumprir as regras. A existência destes equipamentos fora do ambiente hospitalar está instituída desde 2009 e, a partir de setembro, altura em que entra em vigor o referido decreto-lei, será alargada a novos espaços onde existem concentrações de pessoas. À luz das novas regras, a instalação de desfibrilhadores passa a ser obrigatória em estabelecimentos de comércio e conjuntos comerciais, aeroportos e portos comerciais, estações ferroviárias, de metro e de camionagem com fluxo médio diário superior a dez mil passageiros e recintos desportivos, de lazer e de recreio com lotação superior a cinco mil pessoas.
Quarta-feira 8 Agosto, 2012