A partir de janeiro de 2021, a Câmara Municipal do Porto ficará responsável pelas competências nas áreas da cultura, dos jogos de fortuna ou azar e da segurança contra incêndio em edifícios e recintos, até então competência da Inspeção Geral das Atividades Culturais (IGAC), da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), recordou na segunda-feira, numa nota publicada no seu portal de notícias.
Em causa estão as competências que o Estado quer transferir no âmbito do processo de descentralização em curso e que o município recusou por diversas vezes, “até ao limite possível, que é 2021”.
Nesse sentido, o executivo municipal, liderado por Rui Moreira, aprovou na última reunião submeter a consulta pública a alteração à tabela de taxas municipais. “É prevista a possibilidade de criação de taxas municipais, como contrapartida pela prestação dos serviços associada à intervenção municipal”, em que se enquadra a comunicação prévia de espetáculos de natureza artística, a autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, e os serviços de segurança contra incêndio em edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco, concretamente as vistorias e inspeções, além dos pareceres, lê-se na nota divulgada.
A autarquia explica ainda que, nesse contexto, realizou um estudo económico-financeiro com vista a apurar “o respeito pelo princípio da prossecução do interesse público local” e o “conjunto de externalidades positivas que a atividade municipal, na sua globalidade, gera na esfera dos agentes económicos privados”.
“Definidos os montantes, tornou-se necessário atualizar a tabela de taxas municipais apensa ao Código Regulamentar do Município do Porto, e foi precisamente nesse enquadramento que a proposta de Rui Moreira foi votada”, assinala ainda o documento.
De acordo com o município, foram submetidas a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, as alterações respeitantes às tabelas de taxas municipais e aprovadas a isenção do pagamento de taxas devidas pela mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística e pela autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, aos respetivos promotores, até que entrem em vigor as novas taxas.