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Câmara do Porto vai reabilitar habitações municipais

Câmara do Porto vai reabilitar habitações municipais

A Câmara Municipal do Porto tem manifestado o seu desejo de prolongar a parceria que viabiliza a continuidade do programa Porto Amigo, cujo propósito é revitalizar, renovar, ornamentar e aprimorar os padrões de salubridade das residências de indivíduos em condições de carência económica. 

O acordo com a Fundação Manuel António da Mota, o GAS Porto e a Just a Change será submetido a votação na sessão pública do Executivo desta segunda-feira, estabelecendo um investimento financeiro por parte do município que ronda os 45 mil euros.

O representante da Coesão Social, autor da proposta, expressa que o Porto Amigo não apenas reabilita moradias, mas também reconstrói existências, possibilitando que os beneficiários permaneçam inseridos no seu meio social, fortalecendo o sentimento de pertença à sua comunidade. Este contributo visa mitigar o isolamento e a solidão, transformando assim a vida daqueles que mais necessitam, conferindo às suas residências uma condição digna de habitação.

Fernando Paulo destaca a eficácia do programa em elevar o bem-estar emocional, físico e socioeconómico dos beneficiários, ratificando o interesse do Município em manter a colaboração e o respaldo financeiro.

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Para além dos 45 mil euros concedidos pela Câmara do Porto, a Just a Change também receberá uma quantia idêntica da Fundação Manuel António da Mota.

Os dados relativos ao primeiro semestre deste ano revelam que foram realizadas intervenções em cinco habitações, beneficiando aproximadamente dez residentes.

No final de 2022, António Dinis e a sua família testemunharam a total recuperação da sua moradia na Travessa Particular das Cruzes, em Ramalde. A intervenção dos voluntários possibilitou a substituição do telhado, a construção de novos compartimentos e uma casa de banho, o revestimento das paredes, a aplicação de pavimento num dos quartos, bem como a instalação de novas portas e um quadro elétrico.

Criado em 2009, o Porto Amigo destina-se a residentes em habitações não municipais, próprias ou arrendadas a particulares, desde que satisfaçam todas as condições legalmente exigidas para a intervenção, considerando as necessidades específicas decorrentes da sua situação física, emocional e socioeconómica.

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