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Câmara do Porto reencaminha ação contra Finanças

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A Câmara do Porto remeteu para o Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) a ação contra o Ministério das Finanças devido à retenção de 5% do IMI imposta em 2012 para financiar a avaliação geral de prédios urbanos.

A Lusa teve acesso, esta quarta-feira, ao pedido de envio para a secção do Contencioso do TCAN, feito em dezembro ao Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP), depois de este juízo ter absolvido o Ministério das Finanças (MF) por considerar não ser “competente para o julgamento da ação”. Na sentença de novembro, o TAFP esclarece que o processo da Câmara, contra a “ilegalidade e inconstitucionalidade” da retenção determinada pelo MF, diz respeito a uma “questão fiscal”, da tutela de um tribunal tributário. “O tribunal administrativo não é o competente para o julgamento da presente ação, mas sim o tribunal tributário”, observa o juiz do TAFP, no despacho a que a Lusa teve acesso. O magistrado julgou, por isso, procedente a “incompetência material do tribunal administrativo” para conhecer a ação e absolveu o réu Ministério das Finanças. O juiz destaca que também o magistrado do Ministério Público (MP) suscitou “a questão da incompetência absoluta do tribunal administrativo para apreciar a presente lide […] por entender que […] deve ser julgada pelo tribunal tributário”.
A ação judicial que o atual executivo, liderado pelo independente Rui Moreira numa coligação pós-eleitoral com o PS, encaminhou para o TCAN foi iniciada em 2012, quando a autarquia era gerida pela maioria PSD/CDS liderada por Rui Rio.
No processo, a autarquia contestava uma portaria do MF daquele ano, que fixou em 5% da receita do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de 2011 o valor a cobrar em 2012 pelo Estado, como “compensação pelas despesas e encargos com a avaliação geral dos prédios urbanos”. Para a Câmara, com a publicação da portaria o MF projetou-se “inadmissivelmente muito para lá dos confins que lhe foram traçados imperativamente pelo legislador”. A autarquia contestou a utilização da verba “como forma de financiamento da administração central” e não para “custear as despesas” da avaliação, criticando igualmente a aplicação da percentagem “à totalidade da receita de IMI de todos os imóveis”, em vez de ser apenas aos “imóveis objeto da avaliação geral”. “A mera circunstância de a retenção de 5% poder repetir-se por dois anos mostra o total absurdo e a radical ilegalidade resultante de não se atender ao valor real das despesas que o Estado tem de suportar com a avaliação”, alertou o município.
O advogado da Câmara destacou que o “custo efetivo” para os municípios representava “uma verba sensivelmente correspondente a 10% das receitas tributárias geradas pelo IMI num exercício fiscal”. Na contestação, apresentada em setembro, o MF destacou que “o montante fixado na portaria fica muito aquém do valor real da despesa envolvida no processo de avaliação geral da propriedade urbana”. O MF acrescentou que “o exclusivo beneficiário do procedimento é o próprio poder local, uma vez que redundará num reforço da sua autonomia pelo aumento de receitas a ele destinadas na tributação do património”. No início de junho de 2012, o então presidente da Câmara do Porto, Rui Rio, defendeu que as autarquias apenas deviam pagar, de forma repartida, “o que for gasto” na reavaliação dos prédios urbanos, recusando a retenção de 5% do IMI a meio do ano.

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