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Câmara do Porto quer disciplinar gestão de habitações sociais

De acordo com a Lusa, a proposta de Regulamento de Gestão do Parque Habitacional visa organizar a atribuição, manutenção e cessação da ocupação dos bairros sociais, num documento com 11 capítulos, 58 artigos e 43 páginas que vai ser votado na reunião camarária da próxima terça-feira. Para a autarquia, “as habitações municipais de cariz social não podem pretender oferecer guarida habitacional eterna a quem as venha a ocupar”. “O apoio social público […] justifica-se enquanto os beneficiários evidenciarem graves carências económicas, traduzidas necessariamente em graves carências habitacionais”, pode ler-se na nota justificativa introdutória do regulamento.
Desta forma, “não estará preenchido o requisito de grave carência económica e habitacional quando algum elemento do agregado familiar” esteja a “usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais” ou caso tenha ou “beneficie, a qualquer título, de outra habitação, com possibilidade legal de a ocupar”. Além disso, aponta a câmara, também não estão incluídos nos casos de carência grave os agregados que possuam património, imobiliário ou mobiliário cujo valor “seja suficiente” para “permitir o recurso a habitação própria”.

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