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Câmara do Porto não pretende transferir competências para as juntas

Câmara do Porto não pretende transferir competências para as juntas

A Câmara do Porto entende que a transferência de competências para os órgãos das freguesias não traz “qualquer benefício” aos portuenses e esta quinta-feira informou os presidentes das juntas de freguesia do concelho que pretende manter as competências no âmbito da sua intervenção.

Numa reunião com os presidente de junta, Rui Moreira reafirmou a posição que assumiu numa carta enviada na semana passada aos autarcas, na sequência do Decreto-Lei º 57/2019 de 30 de abril, que elenca as competências a transferir para as juntas de freguesia.

“O município do Porto entende que da transferência de competências para os órgãos das freguesias da cidade do Porto, tal como se encontra prevista, não resultará qualquer benefício para o cidadão, desde logo, porque não há garantia da manutenção dos referidos princípios: da qualidade no acesso aos serviços públicos; da coesão territorial e da universalidade e da igualdade de oportunidades no acesso ao serviço público e da eficiência e eficácia da gestão público”, lê-se na carta que o presidente da Câmara do Porto mandou aos autarcas, segundo o jornal Público, citado pela Rádio Nova.

 “O Porto é um contínuo urbano, coerente, pelo que a repartição destas competências resultaria numa deseconomia de escala, violando-se, dessa forma, um dos pressupostos subjacentes à repartição de competências entre os municípios e as freguesias, a qual não poderá nunca determinar um aumento da despesa pública global (prevista no ano da concretização)”, considera Rui Moreira.

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Acrescenta ainda que “muitas destas competências, designadamente aquelas que se reconduzem a competências de controlo prévio de ctividades privadas, são desenvolvidas pelo município de forma ‘internalizada’, pelo que tal transferência implicaria uma reestruturação da macroestrutura da Câmara do Porto e dos serviços camarários, e uma pulverização e duplicação de recursos humanos, financeiros e logísticos”.

A autarquia aponta também o facto de “outras dessas competências serem hoje desempenhadas através de concessões/contratos de prestação de serviços (caso da limpeza urbana) pelo que, se fossem assumidas pelas diferentes freguesias individualmente, tal facto teria por impacto um claro aumento da despesa pública global”.

Rui Moreira sublinha que “a repartição e competências com as freguesias vem sendo promovida através dos contratos interadministrativos e dos acordos de execução, negociados de forma participada por todas as freguesias, garantindo-se, desse modo, que a delegação de competências nas freguesias é efectuada na escala, dimensão e com a progressão que, cumprindo os princípios da lei, são considerados os mais adequados para a boa gestão do serviço público”.

Os presidentes de junta têm um prazo de 10 dias para se pronunciarem sobre a intenção do município de manter no âmbito da sua intervenção todas as competências que constam do Decreto-Lei n.º 57/2019. 

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