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Câmara do Porto move ação contra as Finanças por causa do IMI

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Em questão está o decreto-lei de 2003 que definiu a reforma da tributação do património e uma portaria de 2012 que fixou em 5% da receita do IMI de 2011 o valor a cobrar em 2012 pelo Estado, como “compensação pelas despesas e encargos com a realização da avaliação geral dos prédios urbanos”. Contudo, a autarquia portuense não está de acordo com a utilização da verba “como forma de financiamento da administração central”, nem com a aplicação da percentagem “à totalidade da receita de IMI de todos os imóveis”, em vez de ser aos “imóveis objeto da avaliação geral”. “A mera circunstância de a retenção de 5% poder repetir-se por dois anos mostra o total absurdo e a radical ilegalidade resultante de não se atender ao valor real das despesas que o Estado tem de suportar com a avaliação”, realça a Câmara do Porto.
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