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Câmara do Porto garante até 620 fogos com renda acessível no Monte da Bela e Pedral

Câmara do Porto garante até 620 fogos com renda acessível no Monte da Bela e Pedral

A proposta de construção de até 620 fogos no Monte Pedral e no Monte da Bela, no Porto, destinadas a arrendamento acessível, foi aprovada, em reunião de Executivo. O concurso para a “contratação de parcerias com entidades privadas que levem avante a construção” deverá ser lançado em janeiro de 2024, na condição de cedência de direito de superfície (no valor de cinco milhões de euros) durante 90 anos, de modo a garantir que “não haverá alienação do património municipal”.

“No Monte Pedral, em terrenos municipais, deverá integrar a Política Municipal de Promoção de Habitação Acessível um loteamento constituído por seis lotes: quatro para habitação, com comércio e serviços; um destinado a comércio serviços; e um lote para uma futura residência de estudantes”, informa a autarquia.

Ao todo, serão criados até 388 fogos, sendo que, para o Monte da Bela, foi delineada a proposta de construção de 232 novas habitações, divididas por 12 lotes. A Câmara Municipal do Porto explica, ainda, que haverá “um terceiro lote naquele espaço em Campanhã”, que “terá como destino serviços, comércio e equipamento, mas não integra o concurso, mantendo-se na propriedade plena da autarquia”.

Segundo as declarações de Pedro Baganha, vereador do Urbanismo e Espaço Público e da Habitação, esta é uma “rara oportunidade de transformação urbana segundo um projeto multifuncional, coerente e integrado, atendendo ao processo histórico de crescimento daquela parte da cidade”.

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A proposta, assinada pelo vereador, sublinha que este loteamento “constitui um dos maiores espaços expectantes e disponíveis do domínio privado municipal para a promoção de habitação acessível” e contribui, ao mesmo tempo, para a “reabilitação urbana desta área, de acordo com os objetivos definidos na Operação de Reabilitação Urbana da Corujeira”.

DR / Porto.
DR / Porto.

De acordo com a mesma fonte, no contrato de concessão, a Câmara do Porto garante, por um período mínimo de 30 anos, o arrendamento de todas as frações a preços acessíveis.

Imagens: DR / Porto.

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