
Algumas das novidades do novo documento passam por restringir para as 24 horas o horário de estabelecimentos que não cumpram as regras impostas pelo município e encerrá-los se for grave e reiterada a infração. “Importa acautelar a eficácia das referidas medidas, consagrando a obrigatoriedade de instalação de um limitador de potência sonora nos estabelecimentos que disponham de emissor de som com amplificação, e uniformizando os montantes das coimas previstas para a venda ambulante em unidades móveis”, defende o social-democrata. Rio sublinha ainda a necessidade de “adequar a punição dos ilícitos” que, no decurso do processo de contraordenação foram devidamente regularizados pelo infrator ou nos casos em que este “não tenha antecedentes”.
À luz das novas regras, os espaços com “aparelho emissor de som com amplificação ou mesa de mistura” terão de comprar e instalar um “limitador-registador de potência sonora, que deverá ser calibrado e selado pelos serviços municipais competentes”. A Câmara decidiu ainda proibir “a instalação de colunas e demais equipamentos de som no exterior do estabelecimento ou nas respetivas fachadas”.