O regulamento para implementação de uma Taxa Municipal Turística de dois euros por dormida no concelho da Maia está em discussão pública, indica o anúncio publicado quarta-feira em “Diário da República”.
A Câmara da Maia pretende aplicar uma taxa turística de dois euros por dormida “até um máximo de sete noites seguidas, por pessoa, por estadia, independentemente da modalidade de reserva (presencial, analógica ou via digital)”, refere o regulamento publicado, esta quarta-feira, em “Diário da República” (DR), e que estará em discussão pública durante 30 dias, será, após este período, submetido a Assembleia Municipal.
O valor será aplicável a pessoas com idade igual ou superior a 13 anos. Não estão sujeitos à taxa municipal turística os “hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamentos médicos, estendendo-se esta não sujeição a um acompanhante” bem como “hóspedes portadores de deficiência, isto é, hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60 %, desde que apresentem documento comprovativo desta condição”.
“A análise dos indicadores relativos à atividade turística no município da Maia revela um crescimento significativo, com particular incidência nos últimos anos. O crescimento turístico potencia a dinamização da atividade económica do concelho”, refere a nota justificativa que acompanha o anúncio do DR. “Porém, esta dinâmica, associada às normais solicitações por parte dos residentes e trabalhadores no concelho da Maia, implica um aumento da pressão nos equipamentos públicos, nas infraestruturas, na via pública e no espaço urbano em geral, bem como, de forma transversal, nos serviços públicos de apoio ao território”, acrescenta.
“A obrigatoriedade de continuar a assegurar a Maia como destino a visitar, onde viver e onde investir, prevenindo a degradação e excessiva ocupação de equipamentos, espaço público e serviços, implica que o concelho de ajuste e reforce os seus níveis de atuação e competências diretas. Por outro lado, a oferta da cidade deve proporcionar um aumento crescente e sustentável da oferta de nível cultural, artística, de lazer, urbanística, desportiva, de animação e social, com vista à atração de novos visitantes, residentes e investidores”, indica ainda a nota.
“Face ao exposto, considera-se como de elementar equilíbrio e equidade que os turistas (nacionais e internacionais) participem no pagamento das utilidades por si geradas pelo Município, em limiares comportáveis e ajustados à sua realidade”.
“Considerando o registo do número de dormidas em 2018 (169 411) e a projeção para 2019 (199 411), a receita arrecada com a taxa municipal turística de dormida poderá fixar-se entre os 338 822,00 (euro) e os 398 822,00 (euro). Descontando a comissão devida pela cobrança da taxa municipal turística de dormida (2,5 %), teremos uma ‘receita líquida’ entre os 330 352,45 (euro) e os 388 851,45 (euro). Este valor terá tendência para aumentar, fruto da abertura de novas unidades e da capacidade de atração de visitantes resultado das ações a implementar pelo Fundo para a Promoção Territorial”, indica ainda o anúncio publicado em DR.