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Autoridades analisam se dono do cão que matou mulher cumpriu requisitos

Autoridades analisam se dono do cão que matou mulher cumpriu requisitos

A vítima, de 46 anos, faleceu na sequência do ataque do cão do filho, um animal cruzado de ‘pitbull’ e leão da Rodésia e, por isso, abrangido pelo decreto-lei n.º 315/2009, que prevê as normas aplicáveis à detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos. De acordo com a vereadora do pelouro do Ambiente, Polícia Municipal e Proteção Civil da Câmara de Matosinhos, Joana Felício, o cão será abatido depois de um período de quarentena de 15 dias, destinado a fazer o despiste de doenças como a raiva.
À luz do decreto-lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, a detenção destes animais “carece de licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor”, sendo esta obtida após entrega de um termo de responsabilidade, de um comprovativo de registo criminal limpo do proprietário e de um documento atestando a existência de um seguro de responsabilidade civil. A lei em vigor prevê ainda uma punição com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias para os donos dos animais que ferirem outras pessoas.

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