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Atividade letiva interrompida durante 15 dias

Atividade letiva interrompida durante 15 dias

O primeiro-ministro confirmou esta quinta-feira a interrupção de todas as atividades letivas durante os próximos 15 dias. A medida entra em vigor já esta sexta-feira e surge depois de uma reunião de urgência, que decorreu na quarta-feira, com os epidemiologistas, onde foi avaliada a evolução do número de casos da variante mais contagiosa do SARS-CoV-2. 

“Verificou-se um crescimento muito acentuado desde a semana passada para esta (8% para 20%). Um crescimento muito significativo, que pode atingir os 60% de prevalência nas próximas semanas”, sublinhou António Costa, justificando a decisão de encerrar os estabelecimentos de ensino como “princípio de precaução”. 

De forma a mitigar o “impacto da interrupção da interrupção letiva”, manter-se-ão abertas as escolas de acolhimento para crianças com idade igual ou inferior a 12 anos cujos pais trabalham em serviços essenciais e que, por isso, não podem descontinuar a sua atividade laboral. 

“Continuará a ser assegurado o apoio alimentar a todas as crianças que beneficiam de ação social escolar”, afirmou o chefe do Governo, acrescentando que todas as atividades relativas à intervenção precoce e o apoio às crianças com necessidades educativas especiais também não sofrerão interrupção.  

Em funcionamento, manter-se-ão também as comissões de proteção de crianças e jovens “para assegurar que os direitos são integralmente protegidos”.   

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À semelhança do que aconteceu no primeiro confinamento, em março e abril de 2020, serão atribuídas medidas de apoio às famílias com idade igual ou inferior a 12 anos.  

Os 15 dias de interrupção serão compensados noutro período de férias, garantiu. 

António Costa afirmou que se impõe também a necessidade de encerrar as lojas de cidadão, cujo atendimento será assegurado apenas por marcação, e a suspensão dos prazos dos processos não urgentes nos tribunais. 

De acordo com o primeiro-ministro, o novo conjunto de medidas anunciadas não deve descurar as outras já em vigor, nomeadamente no que respeita à limitação da circulação, ao dever de recolhimento domiciliário, obrigatoriedade de teletrabalho e medidas de proteção individual. 

“É preciso compreender que estas são medidas suplementares e não substitutas das anteriores. Temos o dever cívico de reforçar este confinamento”, completou. 

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