O primeiro-ministro confirmou esta quinta-feira a interrupção de todas as atividades letivas durante os próximos 15 dias. A medida entra em vigor já esta sexta-feira e surge depois de uma reunião de urgência, que decorreu na quarta-feira, com os epidemiologistas, onde foi avaliada a evolução do número de casos da variante mais contagiosa do SARS-CoV-2.
“Verificou-se um crescimento muito acentuado desde a semana passada para esta (8% para 20%). Um crescimento muito significativo, que pode atingir os 60% de prevalência nas próximas semanas”, sublinhou António Costa, justificando a decisão de encerrar os estabelecimentos de ensino como “princípio de precaução”.
De forma a mitigar o “impacto da interrupção da interrupção letiva”, manter-se-ão abertas as escolas de acolhimento para crianças com idade igual ou inferior a 12 anos cujos pais trabalham em serviços essenciais e que, por isso, não podem descontinuar a sua atividade laboral.
“Continuará a ser assegurado o apoio alimentar a todas as crianças que beneficiam de ação social escolar”, afirmou o chefe do Governo, acrescentando que todas as atividades relativas à intervenção precoce e o apoio às crianças com necessidades educativas especiais também não sofrerão interrupção.
Em funcionamento, manter-se-ão também as comissões de proteção de crianças e jovens “para assegurar que os direitos são integralmente protegidos”.
À semelhança do que aconteceu no primeiro confinamento, em março e abril de 2020, serão atribuídas medidas de apoio às famílias com idade igual ou inferior a 12 anos.
Os 15 dias de interrupção serão compensados noutro período de férias, garantiu.
António Costa afirmou que se impõe também a necessidade de encerrar as lojas de cidadão, cujo atendimento será assegurado apenas por marcação, e a suspensão dos prazos dos processos não urgentes nos tribunais.
De acordo com o primeiro-ministro, o novo conjunto de medidas anunciadas não deve descurar as outras já em vigor, nomeadamente no que respeita à limitação da circulação, ao dever de recolhimento domiciliário, obrigatoriedade de teletrabalho e medidas de proteção individual.
“É preciso compreender que estas são medidas suplementares e não substitutas das anteriores. Temos o dever cívico de reforçar este confinamento”, completou.