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AT lança nova aplicação e-fatura

AT lança nova aplicação e-fatura

Através da nova aplicação e-fatura da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), os contribuintes podem proceder ao registo imediato de faturas através da leitura de código QR ou consultar as deduções acumuladas.

Os consumidores podem agora gerir as suas faturas através do smartphone ou tablet. A aplicação, gratuita, já está disponível para Android e  iOS (iPhone).

De acordo com o Ministério das Finanças, a nova aplicação e-fatura visa descomplicar a tarefa de verificação de faturas e colocar mais uma ferramenta útil nas mãos do contribuinte.

Os contribuintes podem ainda classificar as faturas emitidas com o seu número de identificação fiscal (NIF), ou seja, associá-las ao tipo de dedução a que correspondem em sede de IRS. Podem ainda consultar o montante de benefícios acumulados com as faturas.

“O lançamento desta App é mais um passo para promover a digitalização e a simplicidade no relacionamento entre os contribuintes e a Administração Fiscal”, refere o Ministério tutelado por João Leão.

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O comunicado de imprensa recorda ainda que, até 15 de fevereiro, os contribuintes devem registar ou atualizar os dados sobre o agregado familiar e sobre a duração de contratos de arrendamento de longa duração.

Já o registo ou confirmação das faturas emitidas em 2020 tem de ser feita até 25 de fevereiro, podendo ser efetuado através do Portal das Finanças ou da nova aplicação e-fatura, “por forma a que as despesas associadas a estas faturas sejam automaticamente consideradas no pré-preenchimento da declaração de IRS”.

Entre 16 e 31 de março os contribuintes possam consultar as despesas dedutíveis e reclamar, caso detetem alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT.

A entrega da declaração anual do IRS, ou confirmação da declaração automática, decorrerá de 1 de abril a 30 de junho.

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