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As medidas aprovadas pelo Conselho de Ministros para o período de estado de emergência

As medidas aprovadas pelo Conselho de Ministros para o período de estado de emergência

O estado de emergência foi decretado na noite de quarta-feira pelo Chefe de Estado Português, Marcelo Rebelo de Sousa, mas só a partir desta sexta-feira é que a vida dos portugueses começou, efetivamente, a mudar, com o conjunto de medidas impostas e apresentadas, no dia anterior, pelo Conselho de Ministros, para combater a propagação do novo coronavírus.

Em declarações ao país, António Costa explicou que as medidas aprovadas se concentram nas “limitações dos direitos de deslocação e da liberdade de iniciativa económica” e que tiveram em conta duas prioridades essenciais: “assegurar a máxima contenção e o mínimo de perturbação”.

Desta forma, diferenciou as limitações dos direitos de deslocação em três situações: as pessoas que estão doentes ou em situação de vigilância ativa, as pessoas que constam de grupos de risco e a restante população.

Aos primeiros é “imposto o isolamento obrigatório, seja por internamento hospitalar ou por internamento domiciliário”, que quem não cumprir a norma de isolamento obrigatório incorre num “crime de desobediência”.

Por sua vez, ao segundo grupo, que inclui idosos com mais de 70 anos ou com morbilidade, é imposto o “dever especial de proteção” e aconselhado que só saiam das suas residências em “circunstâncias muito excecionais e quando estritamente necessárias, para assegurar ou a aquisição de bens, ou para ir ao banco, aos correios ou aos centros de saúde, pequenos passeios higiénicos, ou para passear animais de companhia”.

“Fora destas situações, devem evitar a todo o custo, para sua própria proteção, qualquer deslocação», acrescentou o primeiro-ministro, fazendo um apelo às famílias, vizinhos, municípios e juntas de freguesia para que apoiem os idosos que precisem de ajuda.

Relativamente à restante população, António Costa afirmou que tem “o dever geral de recolhimento domiciliário, devendo evitar deslocações para fora do domicílio além das necessárias”.

“Temos um conjunto vasto de exceções [que estarão enunciadas no decreto], mas que se cingem essencialmente à necessidade de sair para o exercício de atividade profissional, assistência a familiares, acompanhamento de menores em períodos de recreação ao ar livre de curta duração, passeio de animais de companhia ou outras situações definidas no decreto”, reforçou.

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No que respeita ao funcionamento dos serviços públicos, destacou a decisão de “generalizar o teletrabalho” nos funcionários em que esta ação seja possível e aconselhou o “atendimento por via telefónica ou online”.

O atendimento presencial só existirá por marcação e serão encerradas as Lojas de Cidadão “por serem pontos de grande aglomeração”.

As atividades económicas ficam também sob uma série de medidas que visam garantir a continuação da atividade económica dentro da normalidade possível. A regra será o encerramento de estabelecimentos comerciais com atendimento ao público, contudo há “estabelecimentos de natureza comercial de atendimento ao público que podem continuar abertas”, como padarias, mercearias, supermercados, bombas de gasolina, farmácias ou quiosques, “que vão vendendo bens ou serviços essenciais à vida das pessoas”.

De acordo com o primeiro-ministro, os estabelecimentos de restauração devem ser encerrados ao público, mas manter-se em funcionamento através dos serviços de takeaway e entrega ao domicílio.

As restantes empresas que se mantenham em laboração devem cumprir três normas: “as ditadas pela Direção-Geral da Saúde quando ao afastamento social (com preferência pelo atendimento ao público à porta ou através de postigo), as de higienização de superfícies e necessidade de utilização de equipamentos de proteção individual, e as de proteção individual dos trabalhadores”.

Relativamente aos transportes públicos, António Costa afirmou que a lotação dos transportes públicos vai ser reduzida para evitar acumulação de pessoas e para permitir o distanciamento social aconselhado.

Importante referir que a fiscalização destas medidas será feita pelas forças de segurança e terá uma dupla dimensão: “repressiva” e pedagógica.

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