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Apito Dourado ainda mexe

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O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) devolveu ao Conselho de Disciplina (CD) o acórdão do denominado processo Apito Dourado, relativo ao jogo FC Porto-Estrela da Amadora, de 24 de janeiro de 2004.

Segundo o acórdão a que a Lusa teve acesso, o CJ “concedeu provimento aos recursos” interpostos pelo presidente do FC Porto, Pinto da Costa, e pelos árbitros Jacinto Paixão, José Chilrito e Manuel Quadrado “com fundamento na ilegalidade da utilização de transcrição de escutas telefónicas como meio de prova”. “Os recursos foram tramitados, conjuntamente, no Conselho de Justiça, tendo sido proferido, em 4 de julho de 2008, um acórdão em nome do Conselho de Justiça que então estava em funções, mas esse acórdão veio a ser declarado inexistente por sentença do Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa, em 24 de Janeiro de 2014, que transitou em julgado”, refere ainda o mesmo acórdão. O CJ decidiu “revogar o acórdão recorrido” e “ordenar que o processo baixe ao Conselho de Disciplina para reapreciação da prova produzida e decidir da sua valoração ou eventual realização de diligências complementares”.
O acórdão agora revogado reporta-se a uma decisão do CJ da Federação, de 6 de maio de 2008, inserida no denominado processo judicial Apito Dourado, relativa aos factos ocorridos no jogo FC Porto-Estrela da Amadora, realizado a 24 de janeiro de 2004.
Pinto da Costa foi condenado a uma pena de 14 meses de suspensão do exercício das funções de dirigente no âmbito das competições desportivas e multado em 4.000 euros, por prática de infração disciplinar muito grave de corrupção. Jacinto Paixão foi suspenso por quatro anos do exercício das funções de agente de arbitragem, José Chilrito e Manuel Quadrado foram punidos com dois anos e seis meses, todos por terem cometido “infração disciplinar muito grave de corrupção da equipa de arbitragem”.

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