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APA revela lotação máxima de praias

APA revela lotação máxima de praias

No Norte, e no distrito do Porto, a Praia de Matosinhos lidera a lista de areais com maior lotação autorizada em tempo de pandemia, com capacidade para 8300 banhistas.

Segue-se a praia da Aguda, em Vila Nova de Gaia, também no distrito do Porto, com capacidade para 5700 banhistas, e a praia de Moledo, no concelho de Caminha, distrito de Viana do Castelo, com uma lotação máxima de 4500 pessoas.

O documento que especifica a capacidade máxima de cada um dos areais existentes em cada concelho, num total de 120 praias, 25 pequenas e 95 grandes, está disponível na página da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

As praias da Rua 37 (4.300) e da Frente Azul (3800) no concelho de Espinho, de Canide Norte (3600), em Vila Nova de Gaia, e de Suave Mar (3000), em Esposende, estão entre os areais com maior lotação.

Em Matosinhos, e depois do areal de Matosinhos, as praias de Leça da Palmeira (3700) e Angeiras Norte (2400) são as que apresentam maior capacidade.

No concelho do Porto, a praia do Homem do Leme pode receber 800 banhistas. Em Gaia, depois da praia da Aguda (5700), destaca-se a praia de Canide Norte (3600).

No concelho de Vila do Conde, a praia de Mindelo é a que tem maior capacidade (2400).

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“Em contexto covid importa garantir a distância de segurança, o que pode implicar a redução da capacidade de ocupação do areal em determinadas praias”, lê-se na página da Agência Portuguesa do Ambiente. “Contudo, em algumas praias, em particular nas de grande dimensão, os valores agora obtidos podem ser superiores à capacidade de carga definida nos ‘Planos de Ordenamento da Orla Costeira/Programas da Orla Costeira’, tendo em conta que, nas atuais condições, os utilizadores estão mais disponíveis para ocuparem uma área de areal que ultrapassa os limites das áreas de conforto”, consideradas nos documentos da APA.

No caso das “águas costeiras e de transição”, a capacidade de cada praia foi apurada através de uma conjugação de critérios como a “definição da área de areal utilizável para a prática balnear com a profundidade possível”, “as características biofísicas e faixas de salvaguarda ao risco costeiro”, “o limite lateral das praias”, a “influência da maré” e a “utilização de uma área de 8,5 m2/pessoa, considerando o distanciamento físico necessário por razões sanitárias”, entre outros.

Já no que se refere às “águas interiores”, a área utilizável para a prática balnear foi definida “considerando a extensão da frente da zona balnear e uma faixa com a profundidade passível de utilização contada a partir do limite do plano de água”, sendo considerados também “os espaços envolventes disponíveis para o uso balnear”, como parques de merendas, esplanadas, relvados, campos de jogos e piscinas com plataformas flutuantes.

De recordar que o Governo aprovou um conjunto de regras que serão obrigatórias cumprir no acesso, ocupação e utilização dos areais. Assim, durante a época balnear deste ano, deve existir um distanciamento físico de 1,5 metros entre pessoas que não façam parte do mesmo grupo, o afastamento de 3 metros entre chapéus de sol, a proibição de desportos coletivos no areal e ainda a comunicação da ocupação dos areais, que passam a ser sinalizados através de uma sinalética tipo semáforo (verde – ocupação baixa; amarelo – ocupação elevada e vermelho – ocupação plena).

Segundo o Governo, a informação sobre o estado de ocupação das praias vai ser “atualizada de forma contínua, em tempo real”, designadamente na aplicação InfoPraia e na página da internet da APA.

Foto: Matosinhos World´s Best Fish

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