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Alterações ao Código da Estrada entram esta sexta-feira em vigor

Alterações ao Código da Estrada entram esta sexta-feira em vigor

Multas agravadas para o uso do telemóvel ao volante, proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados e trotinetes elétricas equiparadas a bicicletas quando atingem uma velocidade máxima até 25 quilómetros. Estas são algumas alterações realizadas no decorrer da revisão do Código da Estrada que entram em vigor esta sexta-feira, 8 de janeiro.

De uma forma geral, a medida que mais se destaca é a do valor das coimas por uso do telemóvel, que vai duplicar, podendo significar uma penalização entre 250 a 1.250 euros de multa. 

Outra das alterações prende-se com os condutores de veículos para transporte remunerado de passageiros a partir de plataforma eletrónica (TVDE), que passam, agora, a estar incluídos no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa igual ou superior a 0,20 gramas por litro de sangue, segundo avança a Agência Lusa, citada pelos órgãos de comunicação portugueses. 

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As alterações em causa contemplam ainda a obrigatoriedade de os tratores passarem a circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço, desde que homologados com esta estrutura, bem como a utilização do cinto e outros dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados, incluindo “avisadores luminosos especiais”, sendo que o incumprimento da medida pode resultar numa coima que ascende aos 600 euros. 

No que respeita à medida decretada para as trotinetes elétricas, equiparadas a bicicletas quando atinjam uma velocidade máxima até 25 quilómetros por hora ou potência máxima contínua até 0,25 quilowatts, o Código da Estrada pode aplicar agora coimas que variam entre 60 a 300 euros a quem atingir velocidades superiores aos limites destacados.  

As alterações em causa passam a permitir, também, a entrega de documentos de identificação através da aplicação id.gov.pt.  

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