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Alargamento do prazo de pagamento equivale a perdão parcial da dívida

Alargamento do prazo de pagamento equivale a perdão parcial da dívida

Para o economista da Informação de Mercados Financeiros (IMF) Filipe Garcia, “na prática”, trata-se de “uma reestruturação de dívida, em condições favoráveis a Portugal”, que é, para o responsável, um das soluções que o país tem para lidar com a dívida, que já representa mais de 120% do Produto interno Bruto (PIB). “(…) um dos caminhos a seguir poderá ser precisamente a alteração de condições dos empréstimos chamados de oficiais, seja na taxa de juro, seja no prazo”, reconheceu.
Também para o analista da Fincor Albino Oliveira, o pedido de alargamento do prazo de pagamento da dívida representa um perdão parcial, como aliás “foi defendido por alguns no final do ano passado quando uma medida semelhante foi aplicada à Grécia”. Contudo, o responsável lembra que, “apesar da incapacidade de devolver o valor nominal de um empréstimo ser normalmente associada a um ‘default’, a redução da taxa de juro ou a extensão da maturidade são outros fatores que devem igualmente ser atribuídos a esse termo e que, na prática, envolvem aspetos relacionados com a renegociação da dívida de um país”.
Por outro lado, para o diretor da Gestão de Ativos do Banco Carregosa, Filipe Silva, não se trata de um perdão parcial, uma vez que o mesmo “implica ou o não pagamento de juros (cupão) ou a não amortização de parte da dívida”. “Ora, aqui o que se passa é que se vai pagar juros menores, mas durante mais tempo”, esclarece.

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