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Zonas pedonais temporárias no Porto mantêm-se até ao final do ano

Zonas pedonais temporárias no Porto mantêm-se até ao final do ano

As zonas pedonais temporárias, instaladas em várias ruas da Baixa e do Centro Histórico da cidade do Porto, para que os cidadãos possam usufruir do espaço público, vão ter continuidade pelo menos até ao final do ano, anunciou a autarquia.

Teve início em junho e estava previsto durar até ao final de setembro mas o “balanço positivo” que o Município do Porto atribui ao projeto municipal das zonas pedonais temporárias levou ao prolongamento do mesmo e à inclusão, a partir do dia 10 de outubro, da Rua de José Falcão no circuito.

De uma forma geral, os condicionamentos mantêm-se os mesmos, com exceção de pequenos ajustes já realizados em duas artérias – é agora permitida a circulação de trânsito automóvel individual na Rua de Passos Manuel e a Rua da Picaria deixa de estar condicionada aos sábados de manhã, passando a vigorar, neste caso, o horário de zona pedonal temporária a partir das 14h de sábado estendendo-se, como em todas as outras artérias, até às 20h de domingo.

De referir que a medida da Câmara do Porto pretende “motivar os cidadãos para uma mobilidade mais verde e consciente, privilegiando o uso de modos suaves como a bicicleta e a trotinete” e “potenciar uma nova experiência de lazer e compras, numa altura em que o distanciamento social também não pode ser ignorado”.

Mas “as zonas pedonais temporárias são também zonas de coexistência de transportes públicos, veículos de moradores, que podem assim aceder a parques de estacionamento, e para cargas e descargas. No seu interior, a velocidade máxima é de 20 km/hora e, no caso das cargas e descargas, só são permitidas entre as 6,30 e as 11 horas de sábados e domingos”, sublinha a autarquia.

Há, no entanto, duas exceções: a Rua do Almada e a Avenida Rodrigues de Freitas ficam totalmente condicionadas à circulação do trânsito automóvel no horário de funcionamento das zonas pedonais temporárias (na maioria dos casos, das 8h de sábado às 20h de domingo). As deslocações de transportes públicos, cargas e descargas de transportes de mercadorias, os acessos dos moradores e ainda os estacionamentos estão interditos.

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Zonas pedonais temporárias
Movida*

  • Rua de Conde de Vizela, Rua da Fábrica e Rua de Santa Teresa;
  • Rua de Avis, no troço compreendido entre a Rua de Santa Teresa e a Praça de D. Filipa de Lencastre (arruamento sul).
  • das 20h de sexta-feira às 20h de domingo

Almada

  • Rua do Almada;
  • Rua da Picaria.**
    ** das 14h de sexta-feira às 20h de domingo

Miguel Bombarda

  • Rua de Miguel Bombarda, no troço compreendido entre a Rua do Rosário e a Rua de Diogo Brandão.

Virtudes

  • Passeio das Virtudes.

Rodrigues de Freitas

  • Avenida Rodrigues de Freitas.

José Falcão***

  • Rua de José Falcão.
    *** a partir de 10 de outubro.

Foto: Miguel Nogueira | CM Porto

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