A partir desta segunda-feira, volta a ser permitida a permanência em parques e bancos de jardim. A medida, anunciada este fim de semana, está inserida no decreto que regulamenta o novo Estado de Emergência e entra em vigor no dia em que Portugal inicia a primeira fase do desconfinamento.
“Deixa de ser vedada a permanência em parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, bancos de jardim e similares, sem prejuízo das competências dos presidentes de câmara municipal da área territorialmente competente”, lê-se no documento publicado.
De acordo com o decreto, compete aos presidentes de câmara o “encerramento de todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, designadamente passadeiras, marginais, calçadões e praias”.
Além disso, destaca, os autarcas ficam também responsáveis pela “sinalização da proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva (fitness)”.
Ainda que o novo Estado de Emergência entre em vigor apenas na próxima quarta-feira, 17 de março, “com vista a que as medidas agora determinadas iniciem vigência na segunda-feira, dia 15 de março, a regulamentação abrange dois dias, 15 e 16 de março, ainda ao abrigo da anterior renovação do estado de emergência declarada pelo Decreto do Presidente da República n.º 21 -A/2021 de 25 de fevereiro”.
Recorde-se que esta segunda-feira marca o início da primeira fase do plano de desconfinamento “a conta-gotas” anunciado por António Costa.