A decisão foi tomada tendo em conta o artigo 178.º do Regulamento Disciplinar, que define que os incidentes que atrasem “o início ou reinício do jogo ou interrompa a sua realização por período superior a cinco minutos” são punidos com “o mínimo de um e o máximo de três jogos” à porta fechada. O castigo da FPF surgiu na sequência dos incidentes ocorridos no domingo, no encontro entre as equipas B do Vitória de Guimarães e do Sporting de Braga, da 30.ª jornada da II Liga.