No documento, a que a TSF terá tido acesso, também os serviços do setor público administrativo, da administração central e da segurança social ficam proibidos de contrair nova despesa, deixando de fora apenas os gastos com pessoal, «o pagamento de custas judiciais e das decorrentes de contratos em execução cujo montante a pagar não pudesse ser determinado no momento em que foi celebrado». De acordo com aquela estação de rádio, o documento em questão entrou em vigor já na segunda-feira e manter-se-á até que o Conselho de Ministros «aprove limites aos fundos disponíveis no âmbito de cada um dos Programas Orçamentais». Segundo as Finanças, este despacho estará prestes a ser publicado no site da Direção-Geral do Orçamento.
Terça-feira 9 Abril, 2013