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“Vinagre de Vinho do Porto” registado como marca coletiva de certificação

“Vinagre de Vinho do Porto” registado como marca coletiva de certificação

O IVDP efetuou o registo da marca coletiva “Vinagre de Vinho do Porto”, tendo em conta o potencial qualitativo do vinagre elaborado exclusivamente a partir de vinho do Porto. Estando já finalizado o processo, todos os comerciantes e produtores engarrafadores de vinho do Porto, que pretendam comercializar “Vinagre de Vinho do Porto”, podem candidatar-se a produzi-lo, devendo começar por estabelecer um protocolo com o IVDP.

Após vários meses de estudos, pesquisas de mercado e avaliação da metodologia a seguir, foi decidido, pelo Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP), efetuar o registo da marca coletiva “Vinagre de Vinho do Porto”. O seu uso, no entanto, está sujeito às regras constantes do regulamento exigido pelo Código da Propriedade Industrial cujo cumprimento integral é condição essencial para a produção e comercialização do “Vinagre de Vinho do Porto”.

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“A prévia certificação do Vinho do Porto, a análise quantitativa e qualitativa do vinagre produzido e a aprovação dos rótulos pelo IVDP, como organismo certificador, são exemplos das regras a seguir”, explica nota enviada às redações.

Manuel Cabral, presidente do IVDP, refere que “o ‘Vinagre de Vinho do Porto’ surge do interesse do setor, que aprovou a medida por unanimidade, em apresentar um produto premium proveniente do Vinho do Porto. A experimentação já desenvolvida e a procura de novos produtos de elevada qualidade, que possam acrescentar valor ao setor vitivinícola, fazem parte do posicionamento do IVDP que salvaguarda sempre a imagem de prestígio internacional de que beneficia a Denominação de Origem Protegida Porto.”

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