De acordo com o diploma, serão colocadas quatro câmaras em quatro pontos estratégicos da movida noturna da cidade: nas praças Guilherme Gomes Fernandes e Parada Leitão e nas ruas Cândido dos Reis e Galerias de Paris.
O Diário da República esclarece que a autorização contraria o parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), devido aos “esclarecimentos adicionais” dados pela Câmara do Porto.
De acordo com a autarquia, “o sistema, a instalar oportunamente, será gerido pelo Comando Metropolitano da PSP do Porto e funcionará 24 horas por dia, em todos os dias da semana e não inclui a recolha de som. A gravação das imagens será encriptada para reserva da privacidade e para assegurar a sua utilização apenas para fins de segurança. Os pedidos para finalidades probatórias devem ser remetidos ao Ministério Público ou para um Juiz, não podendo ser acedidos por outras entidades”.
O presidente da autarquia portuense, Rui Moreira, mostrou-se satisfeito com esta decisão do Governo e recordou que “está provado que a existência de videovigilância reduz os valores de criminalidade em pelo menos 10%, pelo que a simples existência do sistema vai ajudar a própria dinâmica da movida e os interesses de toda a gente”.