
Entram esta quarta-feira, 25 de junho, em vigor as novas regras do regulamento da Movida do Porto, que proíbem a venda de bebidas alcoólicas para consumo na via pública entre as 21h00 e as 8h00, em toda a cidade. A medida visa combater o fenómeno do “botellón” e reforçar a segurança urbana.
A terceira alteração ao regulamento, aprovada em 2023, alarga também a zona de contenção, que passa a abranger praticamente toda a baixa portuense. Nesta área, apenas cafés, bares, restaurantes e discotecas poderão vender álcool depois das 21h00. Supermercados, lojas de conveniência, garrafeiras ou espaços de souvenirs ficam excluídos.
As esplanadas localizadas nas zonas da movida (núcleo, zona protegida e zona de contenção) passam igualmente a ter limitação de horários, ainda que com alguma flexibilidade definida pelo município.
Segundo Filipa Correia Pinto, vereadora das Atividades Económicas e Fiscalização, haverá uma “fiscalização muito apertada” e sanções “pesadas” para reforçar o sentimento de segurança e “garantir a organização do espaço público”. (via JN)
O novo regulamento prevê também o encerramento cautelar de estabelecimentos em incumprimento, sempre que se justifique, e a possibilidade de aplicar o encerramento temporário como sanção acessória. Os agentes económicos com registo de infrações deixam ainda de poder beneficiar do alargamento de horários.