
“Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide não declarar a inconstitucionalidade”, lê-se no acórdão do Tribunal Constitucional.
A constitucionalidade do alargamento da base de incidência da contribuição extraordinária de solidariedade (CES), com cortes nas pensões acima dos mil euros foi votada por sete dos 13 juízes conselheiros do Palácio Ratton. Votaram contra seis juízes conselheiros (Catarina Sarmento de Castro, João Cura Mariano, Maria José Rangel de Mesquita, Pedro Machete, João Pedro Caupers e Fernando Vaz Ventura). Os juízes conselheiros Maria Lúcia Amaral, João Cunha Barbosa e Maria de Fátima Mata Mouros apresentaram declarações de voto.
Relativamente à decisão de declarar constitucional os aumentos dos descontos para a ADSE e restantes subsistemas de saúde dos funcionários públicos apenas o juiz conselheiro Carlos Fernandes Cadilha votou contra.
Os pedidos para apreciação sucessiva da constitucionalidade da norma do orçamento retificativo que alarga a base de incidência da CES tinham sido apresentados pelo PS, PCP, BE e PEV e deram entrada no Tribunal Constitucional a 27 de março.
A fiscalização do diploma que introduziu novos aumentos dos descontos para a ADSE, ADM e SAD, de 2,5 para 3,5 por cento, tinha sido requerida pelo PCP, BE e PEV a 30 de junho.