
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) concluiu que as demolições na escarpa das Fontaínhas não deviam ter avançado, acusando a autarquia de ter tomado uma “posição de força”.
Em maio deste ano, os proprietários de quatro habitações na escarpa das Fontaínhas decidiram apresentar uma providência cautelar em resposta a um despacho do vereador da Proteção Civil a determinar a sua demolição por “perigo de ruína”, conforme “evidenciado pelo relatório do LNEC” (Laboratório Nacional de Engenharia Civil) de 2011. No entanto, o juiz considerou não ter ficado provada a instabilidade da escarpa alegada pela autarquia para a realização da demolição, sustentando que “a consolidação da escarpa é exequível com a manutenção das construções nesse local por se encontrarem estáveis”. A propósito do relatório do LNEC de 2011, o TAFP referiu que a sua “constante e recorrente invocação (…) não pode ser a panaceia para sustentar todo e qualquer tipo de atuação”.