
A partir desta quinta-feira, os testes rápidos de antigénio (TRAg) à covid-19 passam a ser comparticipados a 100% pelo Governo Português.
Esta medida prevê a intensificação do uso dos testes rápidos pela população e reforçar o controlo da pandemia de covid-19.
O regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional foi publicado na quarta-feira em Diário da República, entrando dia 1 de julho em vigor até dia 31 do mesmo mês, salvaguardado “sem prejuízo da sua eventual prorrogação”.
A portaria, assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, fixa o valor de dez euros como preço máximo para efeitos de comparticipação que é limitada a um máximo de quatro testes por mês e por utente e não se aplica aos utentes que têm o certificado de vacinação (que ateste o esquema vacinal completo) ou o certificado de recuperação, nem aos menores de 12 anos.
A realização dos testes poderá ser feita nas farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas pela Entidade Reguladora de Saúde (ERS).
Segundo dados da Direção-Geral da Saúde, já foram realizados desde o início da pandemia em Portugal, março de 2020, 13.137.838 testes de PCR e de antigénio.