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Teatro Sá da Bandeira em “vias de classificação”

Teatro Sá da Bandeira em “vias de classificação”

Foi publicado esta quinta-feira no Diário da República o anúncio da abertura do processo de classificação do Teatro Sá da Bandeira, no Porto. O ato determina desde já a proteção do imóvel e a criação de uma zona geral de proteção nos 50 metros em seu redor.

O procedimento de classificação do histórico edifício portuense foi decidido pela diretora-geral do Património Cultural, Paula Silva, a 16 de março. A publicação do anúncio em Diário da República garante já alguma proteção ao Teatro Sá da Bandeira.

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“A notificação do ato que determina a abertura do procedimento de classificação de bens imóveis (…) opera, além de outros efeitos previstos nesta lei, a suspensão dos procedimentos de concessão de licença ou autorização de operações de loteamento, obras de urbanização, edificação, demolição, movimento de terras ou atos administrativos equivalentes, bem como a suspensão dos efeitos das licenças ou autorizações já concedidas”, determina a Lei de Bases do Património Cultural.

Em junho do ano passado, o proprietário tinha acordado vender o edifício a um privado por 2,1 milhões de euros mas a Câmara decidiu usar o seu direito de preferência para evitar que o mesmo fosse transfigurado tanto na forma como na função. Após o anúncio camarário, também a empresa arrendatária do teatro manifestou interesse na sua aquisição.

Edifício inaugurado em 1877, passou a denominar-se Teatro Sá da Bandeira em 1910. Desde sempre mostrou grande ecletismo na sua programação, acompanhando os gostos dos portuenses, diversificando a sua oferta de espetáculos e combinando os diversos estilos de expressão teatral e musical.

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